A carga tributária que incide sobre as empresas gera preocupação e dúvidas para a maioria dos empresários brasileiros. Vivemos num país sobrecarregado de impostos o que torna cada vez mais necessária nas instituições a identificação de possibilidades de reduções de custos tributários para garantir a sua sobrevivência financeira.
Muitas vezes negligenciado ou até mesmo desconhecido pelos empreendedores, o planejamento tributário é a melhor alternativa — garantida por lei! — para reduzir custos fiscais e melhorar resultados.
Quer saber mais como diminuir essas despesas? Trouxemos um texto que vai te explicar como o planejamento pode auxiliar na redução de impostos. Acompanhe!
O que é planejamento tributário?
Também chamado de elisão fiscal, é a pesquisa e análise para encontrar formas de diminuir a carga tributária que recai sobre a empresa e o gerenciamento do pagamento dos impostos referentes a ela. É mais do que um direito do empresário resguardado por lei, é uma obrigação para todo bom administrador. Além disso, pode ser dividido em operacional e estratégico.
No operacional a gestão é básica, sendo realizadas apenas as obrigações determinadas por lei. São feitos a escrituração das operações e pagamentos dos impostos dentro do prazo, por exemplo.
No caso do estratégico é escolhido para a empresa o regime tributário mais conveniente, ou seja, aquele que vai proporcionar o menor custo. Um exemplo prático disso é a mudança da empresa de um município para outro que conceda benefícios fiscais. Também são analisadas outras particularidades tributárias que variam de acordo com o ramo empresarial, capital, modelo de contratação, etc.
A elisão fiscal vai muito além de apenas cumprir com as obrigações legais e ter controle das despesas. Além disso, também estuda e analisa todas as formas de tributação referentes ao seu negócio. Por isso, é muito importante o trabalho em conjunto entre contador e advogado para realizarem o planejamento adequado para a sua empresa.
Como evitar a incidência de impostos?
Por meio da adoção de procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo, é possível evitar a incidência de impostos. Um exemplo dessa prática é aproveitar uma regra de isenção de impostos já existente no município
Outra atitude comum é substituir boa parte do pró-labore dos sócios da empresa por distribuição de lucro, uma vez que desde 1996 eles não sofrem incidência de IR — na fonte e na declaração. Com isso, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR (até 27,5%) sobre os valores retirados como lucro.
É possível reduzir os valores totais a serem recolhidos?
O segundo objetivo do planejamento tributário é reduzir a alíquota do tributo, seu montante ou a base de cálculo. Após a análise cuidadosa das regras de cada imposto, são aplicadas medidas para diminuir essas taxas.
Uma prática comum é a adoção de ações para diminuir o Fator Acidentário de Prevenção, que possibilita a redução da contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho. O aproveitamento de políticas de incentivo que possibilitem abaixar as taxas é outro exemplo de medida para diminuição dos valores a serem recolhidos.
Como postergar o pagamento de impostos?
Existem diversas opções para adiar o pagamento de alguns tributos sem incidir multas. Essa prática é útil para quando a empresa está com pouco capital de giro e precisa de saldo disponível por uns dias.
Isso pode ocorrer por meio da transferência do faturamento da empresa do dia 30 ou 31 para o primeiro dia do mês seguinte, quando o adquirente do produto ou serviço permitir tal condição. Ao fazer isso, se ganha 30 dias adicionais para o pagamento do SIMPLES, ICMS, IRPJ, PIS, COFINS e CSLL (lucro real por estimativa). Se for final de trimestre, você ganha até 90 dias a mais para o pagamento do IRPJ e CSLL (lucro real trimestral).
Outro recurso importante é a adoção da tributação pelo regime de caixa em vez do de competência. Nesse caso, a empresa só pagará o tributo quando ele de fato entrar no caixa. A companhia pode, por exemplo, fazer uma venda para receber em 90 dias — enquanto não entrar no caixa, não existe fato gerador do imposto.
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