Em janeiro de 2020, foram apresentadas novas regras para o cálculo do INSS, com base na reforma previdenciária de 2019 e no reajuste do salário-mínimo.
Vigentes desde março deste ano, essas regras afetam diretamente o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas e sobre a remuneração dos profissionais autônomos.
Neste artigo, você vai se atualizar sobre o assunto. Vamos descobrir como funciona o novo cálculo do INSS e o que mudou em relação à forma como ele era calculado antes; também entenderemos os impactos das mudanças para os autônomos e conheceremos as três formas possíveis de contribuição. Continue a leitura!
Como funciona o novo cálculo do INSS
A mudança no cálculo do INSS está associada principalmente com a atualização dos valores das faixas salariais e alíquotas de contribuição.
Antes da atualização, o desconto do INSS em folha de pagamentos seguia esta tabela:
- Para salários de até R$ 1.830,29 — alíquota de 8%
- Para salários entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52 — alíquota de 9%
- Para salários entre R$ 3.050,52 e R$ 6.101,06 — alíquota de 11%
Desde março de 2020, levando em consideração o valor atual do salário-mínimo — que é de R$ 1.045,00 — e a reforma previdenciária que entrou em vigor em 2019, a tabela sofreu algumas mudanças, ficando assim:
- Para o salário-mínimo de R$ 1.045,00 — alíquota de 7,5%
- Para salários de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 — alíquota de 9%
- Para salários de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 — alíquota de 12%
- Para salários de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 — alíquota de 14%
Como é possível notar, foi criada uma faixa inicial com alíquota um pouco menor, de forma que quem recebe apenas um salário-mínimo tenha um desconto menor. Enquanto isso, as alíquotas das faixas salariais maiores foram elevadas, aumentando a contribuição recolhida de quem ganha mais.
Impactos para os autônomos
Os profissionais autônomos, que trabalham prestando serviços para pessoas físicas e jurídicas, sem manter vínculo de emprego, também podem recolher contribuições para o INSS, a fim de garantir seu direito aos benefícios de previdência social, como a aposentadoria.
Neste caso, o novo cálculo do INSS não trouxe grandes mudanças, além da atualização no valor do salário-mínimo. Portanto, não é preciso se preocupar com a tabela vista acima.
Por outro lado, o autônomo deve optar entre as três formas possíveis de contribuição: plano normal, plano simplificado ou alíquota de 5%.
O plano normal consiste em contribuir com alíquota de 20% sobre a remuneração. Caso o profissional opte pela aposentadoria por idade, ele permite receber um valor de benefício maior do que um salário-mínimo, podendo também optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Já o plano simplificado consiste em contribuir com alíquota de 11% sobre a remuneração. Aposentando-se por idade, ele assegura o benefício no valor de um salário-mínimo e não oferece a opção de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em relação à alíquota de 5% recolhida sobre o valor do salário-mínimo, vale ressaltar também que esta forma de contribuição somente permite a aposentadoria por idade. Além disso, ela é destinada a pessoas de baixa renda, portanto, é necessário atender a alguns requisitos para adotá-la:
- fazer parte de uma família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, atualizada nos últimos 2 anos;
- não exercer atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente ao trabalho doméstico;
- não ter outra fonte de renda própria.
Com esses três planos, mais profissionais autônomos conseguem recolher as contribuições do INSS. Por um lado, isso significa que há mais dinheiro entrando nos cofres da previdência, o que assegura o pagamento dos benefícios de quem já recebe. Por outro, mais pessoas vão atender aos requisitos para receber esses benefícios no futuro.
De modo geral, quem tem uma empresa deve estar bastante atento ao novo cálculo do INSS e também a outras novidades que podem ser implementadas como resultado da reforma previdenciária, já que elas têm um impacto direto sobre suas obrigações fiscais. Afinal, é o empregador que recolhe a contribuição dos seus funcionários e um erro neste recolhimento pode trazer multas ou outras sanções.
O recolhimento da contribuição do INSS é só uma das obrigações fiscais de uma empresa. Essas obrigações estão diretamente relacionadas com o regime tributário adotado. Por sua simplicidade, como o próprio nome indica, o Simples Nacional tem muitas vantagens.
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