A bitributação é a incidência de tributos sobre um mesmo fato gerador. Geralmente, isso acontece em função do arranjo federativo brasileiro, em que temos a união, os estados e os municípios com poderes para legislar sobre diferentes matérias tributárias.
Dessa forma, não é raro que tenhamos uma mesma atividade ou operação sendo tributada por dois desses entes devido a um conflito de competências.
Neste artigo, explicaremos em mais detalhes o que é bitributação, suas consequências e de que forma as empresas podem se planejar para evitar esse problema. Continue a leitura e saiba mais!
Entenda o que é bitributação
Como falamos anteriormente, a bitributação é a tributação em duplicidade de um mesmo fato gerador por dois entes governamentais, entretanto faltou acrescentar que essa é uma prática ilegal.
Isto é, o poder público não deve onerar a operação de uma empresa dessa forma, cabendo ao contribuinte tomar as medidas necessárias para contornar esse problema.
Além disso, a bitributação difere do chamado bis in idem — circunstância em que um ente tributa duplamente um mesmo fato gerador. Esse é um problema diferente, já que não se trata de dois níveis de governo.
Competência de cada ente na tributação
Embora problemas de competência existam em matéria tributária, levando ao problema da bitributação, a Constituição Federal é bastante clara ao estabelecer quais são as competências de cada ente nessa área.
Vejamos quais são elas para os âmbitos federal, estaduais e municipais:
União
- operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
- grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- propriedades rurais;
- renda e proventos.
Estados
- operações provenientes de circulação de mercadorias;
- prestação de serviços de comunicação;
- transporte intermunicipal e interestadual;
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- propriedade de veículos automotores.
Municípios
- transmissão “intervivos” de qualquer título, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- sobre propriedade predial e territorial urbana.
Exemplos de bitributação
Para tratarmos do exemplo da bitributação de forma clara e objetiva, vejamos alguns exemplos práticos relacionados a diferentes tributos.
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — (ISSQN)
O ISSQN é um tributo de competência municipal, descrito no tópico anterior. Em geral, a maior dificuldade relacionada a ele, quando falamos em bitributação, está associada com a localidade da prestação de serviço.
Muitas empresas, ao prestarem serviços fora do município onde estão sediadas, têm ISSQN recolhido em sua própria cidade e na do tomador. Essa é uma divergência de entendimento que acontece entre os entes.
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
O IPTU é outro tributo de competência municipal e sua apuração costuma acontecer de forma indevida. Nesses casos, a divergência acontece quando o imóvel está sediado em uma região limítrofe — que se situa nos limites entre dois municípios. Tal situação pode levar a cobrança de IPTU por dois municípios diferentes.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação — ICMS
O ICMS é um imposto de competência estadual e sobre seu sistema de arrecadação recaem uma série de interpretações. Isso porque há estados que recolhem o tributo em sua origem (produção), enquanto outros recolhem no destino (aquisição).
Tal fato gera grande confusão no ambiente de negócios do país e pode ocasionar o problema da bitributação, com remessas de mercadorias sendo tributadas na origem e no destino.
Bitributação internacional
Para entendermos esse caso, podemos pensar no exemplo de uma empresa que mantém uma operação no exterior.
Nesse contexto, a fim de evitar a bitributação, o país de origem deve firmar um acordo de comércio exterior com o país estrangeiro. Assim, garantirá que a atividade tributável não terá dupla cobrança de impostos.
Nesses casos, não há muito o que ser feito, pois não existe instância jurídica competente a qual se possa recorrer. A boa notícia é que o Brasil mantém acordos de comércio exterior com algumas das principais economias do mundo para prevenir a bitributação e a evasão fiscal. Você pode conferir a lista completa no site da Receita Federal.
Como evitar a bitributação
Como você pôde conferir até aqui, a bitributação é uma ameaça à operação financeira de qualquer empresa. Afinal, já vivenciamos uma realidade na qual as alíquotas dos impostos são abusivas em muitos setores e pagar em dobro precisa ser evitado.
Somado a isso, ainda temos complicações diversas a própria apuração dos tributos, já que a legislação vigente não é clara em uma série de aspectos.
Nesse cenário, devemos esclarecer que a bitributação é um risco que pode ser gerenciado a partir da contratação da solução contábil certa para o seu negócio. A Progresso Contabilidade, por exemplo, é um parceiro em condições de realizar um diagnóstico completo sobre a situação fiscal de sua empresa e, a partir disso, promover os ajustes necessários com objetivo de evitar a bitributação.
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