O adicional por tempo de serviço – ATS – é, de forma prática, uma recompensa financeira adicionada à remuneração do empregado quando determinado período de prestação de serviço é completado, melhor dizendo, quando o funcionário faz aniversário de empresa. Por isso, é comum que os empreendedores e gestores tenham dúvidas sobre quando o adicional deve ser pago, com que frequência e qual o valor. Desde já, te adiantamos que as respostas para essas perguntas estão na convenção coletiva da sua categoria e que esse documento é valioso para te orientar. Contudo, tem muito mais para saber sobre esse assunto e vamos te contar tudo nesse conteúdo.
Nesse artigo você vai aprender sobre:
- o que é adicional por tempo de serviço.
- quem é obrigado a pagar esse adicional.
- quais impostos e obrigações incidem sobre o anuênio, triênio e quinquênio.
- e muito mais!
O que é adicional por tempo de serviço?
Como dissemos, sempre que previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria, há uma recompensa pelo aniversário do tempo de serviço do colaborador. Esse benefício foi criado para bonificar de forma definitiva os empregados que completam determinado período na empresa, sendo essa uma forma de valorização pelos serviços prestados.
Do ponto de vista de gestão de pessoas, ao adotar essa prática a empresa usufrui como benefícios menor turnover, ou seja, rotatividade de profissionais e maior taxa de retenção de talentos, reafirmando o desejo da empresa que o colaborador construa ali uma carreira e se estabeleça por períodos significativos na função.
A bonificação por tempo de serviço pode ser paga a cada ano (anuênio), a cada dois anos (biênio), a cada três anos (triênio), a cada cinco anos (quinquênio) e assim por diante. Nas empresas privadas, a prerrogativa é definida pela convenção coletiva de trabalho (CCT), acordo que contempla as regras trabalhistas validado pelos trabalhadores e empregadores da categoria profissional. Para consultar a CCT da categoria é preciso acessar o site ou entrar em contato com o sindicato, associação ou entidade de classe.
Minha empresa é obrigada a pagar esse adicional?
Se for uma empresa privada e o adicional por tempo de serviço estiver previsto na convenção coletiva da categoria, sim: a empresa é obrigada a pagar o ATS e isso está explicitado no Artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Vale destacar que, nesse caso, é uma obrigação da empresa e um direito do funcionário, portanto, deve ser cumprido conforme estabelecido.
E, claro, uma empresa também pode incluir o pagamento da bonificação em seu regimento interno por espontânea vontade. Nesse caso, é importante que o empreendedor consulte o contador para que haja uma projeção realista de impacto econômico dessa decisão e também um advogado que instrua sobre possíveis pontos de vulnerabilidade legal, de forma que fique explicitado o benefício sob determinadas condições – inclusive, acordos individuais de trabalho podem prever o pagamento do ATS – minimizando o risco de interpretações errôneas tanto por parte dos colaboradores quanto dos agentes legais. Definidas essas condições, a dica é investir em uma comunicação eficiente que impacte de forma positiva na imagem da empresa, especialmente com os funcionários.
Já os servidores públicos era regidos por leis exclusivas sendo que em 08/03/1999, pela Medida Provisória nº 1815, foi extinto o benefício de adicional por tempo de serviço para servidores públicos federais efetivos que trabalham efetivamente na administração Pública Federal direta, em autarquias, em fundações e nas forças armadas. Quem, naquele momento, tinha direito sobre o ATS, não perdeu o direito. Mas, a partir disso, os estados criaram regulamentos que norteiam sobre o pagamento do adicional e, portanto, é preciso verificar o estatuto dos servidores públicos do seu estado para verificar de forma precisa a informação.
Quais impostos incidem sobre o pagamento da bonificação?
O adicional por tempo de serviço é pago tendo como salário base como referência, não sendo o percentual definido aplicado sob outras bonificações ou remunerações do empregado. Sendo o ATS um direito do funcionário quando previsto nas leis regulatórias, deve ser pago na janela de tempo prevista e, conforme a Súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) passa a integrar o salário.
Sendo assim, o cálculo de verbas trabalhistas também considera o adicional por tempo de serviço e, na prática, a folha de pagamento do funcionário constará, como no exemplo:
- Salário de R$1.500,00
- Adicional por tempo de serviço de 5%
- Remuneração do empregado (salário + ATS, integrando nova base salarial) R$1.500,00 x 5% = R$ 1.575,00
Sob esse valor de R$ 1.575,00 se aplicam todos os descontos habituais da folha de pagamento, como INSS, contribuição sindical (quando aplicável), imposto de renda (quando aplicável, pois nesse caso está na faixa de isenção), FGTS e vale transporte (quando aplicável).
O adicional por tempo de serviço também integra a base de cálculo para o pagamento das rescisões contratuais.
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