Abrir um negócio não é apenas ter uma ideia e começar a trabalhar, ainda que ir do planejamento à execução seja importante. Legalizar a abertura de empresas é um processo jurídico composto por diversas etapas, leis e normas que devem ser seguidas para que a constituição seja concluída.
Por isso, é sempre mais eficaz, seguro e rápido contar com profissionais de contabilidade para formalizar um empreendimento. Pois, qualquer procedimento ou lei que o empreendedor não respeite resulta em entraves para abertura e funcionamento.
Então, conheça agora os 7 passos para legalizar a sua média empresa ou contabilidade e prepare-se para operar seu negócio!
1. Solicitar certidão de viabilidade e zoneamento
O primeiro passo para legalizar, é saber se o endereço onde será instalado o negócio pode receber suas atividades. Isso é necessário porque, por exemplo, indústrias com processos que geram resíduos, mau cheiro e grandes movimentos de pessoas, cargas, veículos leves e pesados não podem ser instaladas em áreas residenciais.
Então, o setor da prefeitura ligado à abertura de empresas analisa as atividades pretendidas, o endereço escolhido e emite ou não a certidão de viabilidade e zoneamento.
Posteriormente, esse documento é obrigatório para a emissão do alvará.
2. Reunir a documentação do empresário
Seja para uma empresa individual, uma sociedade limitada ou uma Eireli — sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada —, os dados do proprietário ou dos sócios devem ser colocados de forma completa no documento de constituição. As informações solicitadas para Requerimento de Empresário ou contrato social são referentes a:
- carteira de identidade;
- CPF;
- endereço;
- estado civil;
- nacionalidade
- naturalidade;
- data de nascimento;
- filiação — apenas para Requerimento de Empresário.
3. Fazer a reserva do nome empresarial
Para certificação de que nenhuma outra empresa seja aberta com o mesmo nome enquanto os procedimentos correm, uma reserva do nome empresarial precisa ser feita no site da Junta Comercial do estado.
Além de o nome ficar reservado ao registro, essa etapa serve para que se saiba se um negócio com o mesmo nome empresarial já existe — o que impossibilita o uso do nome pretendido.
4. Redigir o documento de constituição
Para abertura de empresas individuais, preenche-se o formulário de Requerimento de Empresário. No caso de uma sociedade limitada ou de uma Eireli, o contrato social deve ser redigido. E, para esses últimos casos, uma série de cláusulas — além da colocação de dados pessoais, nome empresarial, endereço comercial, atividades e capital social — devem ser respeitadas e serem corretamente redigidas.
5. Solicitar CNPJ e registro da Junta Comercial para o documento de constituição
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ser solicitado por meio do Documento Básico de Entrada (DBE), pelo Coleta Web da Receita Federal. Além do DBE, a ferramenta disponibiliza o Quadro de Sócios e Acionistas (QSA) e a Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) — todos obrigatórios.
Junto a esses documentos, as Fichas de Cadastro Nacional com informações referentes à empresa e aos sócios devem ser preenchidas. Então, todos esses documentos devem ser levados à Junta para finalização e formalização da abertura — com o Requerimento ou contrato social.
Como as Juntas Comerciais são estaduais, os órgãos podem ter diferentes etapas. Algumas delas já disponibilizam integração entre Junta e Receita Federal — tendo a geração de DBE acessada pelo site estadual e envio de algumas informações apenas via portal.
6. Emissão do alvará
Para que o alvará seja expedido, é necessária a prévia emissão do laudo dos bombeiros para o endereço, além da certidão de viabilidade e zoneamento, documento de constituição, CNPJ e documentos do imóvel.
Como o alvará é de responsabilidade de cada prefeitura do país, é preciso buscar instruções no órgão da cidade para saber como proceder. Até mesmo cidades vizinhas podem ter processos muito diferentes.
7. Solicitação de Inscrição Estadual
Caso as atividades do negócio sejam comércio e/ou indústria, é necessário ter Inscrição Estadual. Para isso, é preciso verificar com a Secretaria da Fazenda do estado, já que este órgão também é segmentado, como proceder na abertura de empresas comerciais e industriais.
Agora que você já sabe quais são os passos básicos para legalizar seu pequeno ou médio negócio, assine a nossa newsletter para receber mais conteúdos úteis para empreendedores!