Simples Nacional: Você realmente sabe o que é? · Blog Progresso Contabilidade

Simples Nacional: Você realmente sabe o que é?

Simples Nacional

Simples Nacional: Você realmente sabe o que é?

Você realmente sabe o que é o Simples Nacional? Uma parcela dos empresários de micro e pequenas empresas (MPEs) ainda não conhece a fundo sobre esse regime de tributação, que foi feito para simplificar a declaração de impostos das empresas desse porte.

Já aqueles que o conhecem possuem dúvidas constantes sobre como é o seu funcionamento e quando ele se aplica à sua realidade.

Para esclarecer isso, escrevemos esse post explicando melhor sobre o Simples Nacional, quais são seus benefícios, e ainda vamos ajudar você a entender como calculá-lo. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional nada mais é do que um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele foi criado pela Lei Geral, que visa simplificar a vida de pequenos empreendedores.

Por meio do Simples, ocorre a unificação de 8 impostos em um único boleto e se reduzir a carga tributária das MPEs. Esses impostos são:

  • ISS (Municipal);
  • ICMS (Estadual);
  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (Federal);
  • INSS patronal (Previdência);

É importante saber que o Simples só é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs), com base no seu faturamento anual.

Atualmente, uma empresa é enquadrada como de Pequeno Porte quando atinge um faturamento anual superior a R$360 mil e de até R$3,6 milhões. Assim, faturando dentro dessa faixa de valores, uma empresa pode optar pelo Simples.

Qual o objetivo da criação do Simples?

Assim como falamos anteriormente, o Simples foi criado por meio da Lei Geral, que também é conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Essa lei foi criada com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, no que diz respeito aos seguintes aspectos:

  • geração de emprego;
  • distribuição de renda;
  • inclusão social;
  • redução de informalidade;
  • fortalecimento da economia.

Entre todos esses incentivos está a instituição do Simples Nacional.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

As empresas que optam pelo simples possuem algumas vantagens como, por exemplo:

  • facilitação do processo de contabilidade;
  • arrecadação de 8 impostos em uma única alíquota; ou seja, há somente uma taxação para todos eles;
  • inscrição única com o CNPJ, que serve como identificador único, não sendo necessário fazer um cadastro específico para cada instância (municipal, estadual e federal);
  • redução dos custos trabalhistas, pois passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento.

Obviamente que por mais que seja vantajoso para a maioria das MPEs, ele pode não ser para alguns negócios em específico, por isso é bom consultar um profissional — tal como um contador — para analisar a viabilidade da adesão a esse regime.

Como calcular o Simples?

Para calcular a alíquota da tarifa unificada do Simples, é preciso entender alguns fatores:

  1. elegibilidade da empresa, ou seja, saber se ela é considerada uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
  2. apuração da Receita bruta nos últimos 12 meses utilizando a receita bruta proporcional, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008;
  3. para os meses seguintes, a alíquota que deve ser paga é a média da receita bruta total dos meses que antecedem o período de apuração multiplicada por 12.

Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, deixe seu comentário no post com sua opinião sobre o nosso conteúdo!