Quais as diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais? · Blog Progresso Contabilidade

Quais as diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais?

óculos e calculadora sobre uma mesa

Quais as diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais?

Quem é proprietário de uma empresa, de médio ou de pequeno porte, sabe que é muito comum confundir os impostos federais, estaduais e municipais — o que é bastante comum para indivíduos sem conhecimentos técnicos na área, pois o assunto é bastante extenso e complexo.

Entretanto é fundamental que um bom gestor entenda as diferenças entre impostos. Afinal, boa parte do seu faturamento será inevitavelmente utilizada para cumprir com essas obrigações fiscais.

Além disso, deixar de realizar as declarações ou o recolhimento dos tributos acarretará multas, recolhimento à prisão, processos administrativos ou judiciais, entre outras inúmeras penalidades onerosas.

Para ajudar você a conhecer os principais tipos de impostos federais, estaduais e municipais que a sua empresa precisa pagar, preparamos este artigo repleto de informações sobre eles, suas peculiaridades e muito mais. Confira!

Quais são as diferenças entre impostos e tributos?

Antes de tudo, você sabe a diferença entre os dois termos? No âmbito empresarial, é comum que eles sejam confundidos, mas apresentam significados distintos. Por definição, tributo é o termo geral que classifica todas as vertentes de obrigações tributárias, como:

  • impostos — pagamento que mantém a prestação de serviços do Estado, eles independem de qualquer atividade específica, ou seja, não precisam beneficiar o contribuinte diretamente;
  • taxas — pagam um serviço direto prestado ao contribuinte, como também bancam o poder de polícia exercido por órgãos fiscalizadores;
  • contribuições sociais — suas arrecadações têm destinação específica.
  • contribuição de melhoria — visa cobrir os ganhos da valorização de um imóvel dos contribuintes em razão de uma obra pública;
  • empréstimos compulsórios — atendem despesas extraordinárias, como guerras, calamidades públicas e investimentos públicos urgentes.

Como os tributos pagos pelas empresas são divididos?

Os impostos que uma empresa precisa pagar são classificados em três esferas: federal, estadual e municipal. Lidar com tantos tipos de impostos pode ser complicado, principalmente se você não conta com nenhuma assessoria contábil, Contudo existem maneiras de estar sempre em dia com o fisco.

Uma forma de auxiliar você na quitação das alíquotas federais, estaduais e municipais é o Simples Nacional. Com ele, a sua empresa terá condições de se organizar e manter suas obrigações fiscais em dia.

Quais os principais impostos federais pagos por uma empresa?

Dentre os tipos de impostos, os federais são aqueles que demandam maior atenção. Confira os principais a seguir.

IRPJ — Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

O pagamento desse tipo de imposto é de caráter obrigatório, incidindo sobre o lucro de qualquer empresa. Pode ser declarado anual ou trimestralmente.

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

Como seu próprio nome indica, esse imposto deve ser pago sobre qualquer produto, estrangeiro ou nacional, que seja industrializado.

Sua alíquota (percentual de cobrança) varia de acordo com a Tabela de Incidência de IPI, que é documento que estipula os valores de cada um dos gêneros de produtos. Ele deve ser recolhido por importadoras, comerciantes ou donos de indústrias.

IOF — Imposto sobre Operações Financeiras

Trata-se de um tributo sobre as operações de câmbio, crédito ou seguros. Sua incidência é exatamente a mesma tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas. Veja os detalhes das operações em que ele se aplica:

  • crédito: contando a entrega total ou parcial do valor que constitua objeto de obrigação;
  • câmbio: colocação à disposição ou entrega de moeda nacional ou estrangeira, como também documento que a represente;
  • seguro: emissão de apólice ou recebimento de prêmio;
  • títulos e valores mobiliários: incide sobre suas emissões, transmissões, pagamentos ou regastes.

Exemplos de incidência do IOF são a compra de dólar, criptomoedas, contratação de seguros etc.

II — Imposto de Importação

É um tributo que incide sobre mercadorias importadas no momento em que entram no território nacional. Ele é pago pelo importador ou arrematante (no caso de mercadorias estrangeiras obtidas em leilão) e é um requisito para a sua liberação. Existem dois tipos de tributação do II:

  • simplificada: isenção para produtos com valor menor que US$ 100 para pessoas jurídicas ou US$ 50 para pessoas físicas;
  • especial: diminuição da alíquota em até 60% para encomendar aéreas internacionais de até US$ 3 mil.

IE — Imposto de Exportação

Tributação sobre os produtos nacionais ou nacionalizados enviados ao exterior, ele é pago por qualquer pessoa que promova a saída da mercadoria. Entretanto ele incide em poucos produtos:

  • cigarros que contêm fumo e tabaco;
  • couros e peles;
  • armas, munições, partes delas ou acessórios se forem destinados a outros países da América do Sul e Caribe;
  • leite, creme de leite e outros concentrados de açúcar.

ITR — Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

Esse imposto é pago tanto pelas pessoas físicas quanto pelas empresas que tenham uma propriedade imóvel na zona rural de um município. Ele é cobrado todos os anos e sua inadimplência gera juros de 1% ao mês.

Quanto às contribuições federais, quais devem ser pagas?

Diferente dos impostos, que não têm destinação específica, ou seja, podem ser usados para pagar funcionários, estradas etc., o produto da arrecadação das contribuições tem uma destinação específica.

CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A contribuição para esse tipo de imposto ocorre sobre o lucro líquido, antes do pagamento do imposto de renda. As quantias arrecadadas são destinadas ao financiamento da seguridade social.

FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Talvez seja o tipo de imposto mais conhecido entre os trabalhadores. Afinal, ele incide sobre um percentual do salário de cada empregado. O percentual é medido sobre a alíquota de cada empresa.

INSS — Instituto Nacional de Seguro Social

Assim como o FGTS, outro imposto bem conhecido entre os trabalhadores é o INSS. Sua contribuição previdenciária é destinada aos diretos da aposentadoria e também auxilia em caso de doença.

COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Esse é um tributo cujo objetivo é financiar a seguridade social, que inclui a previdência social, saúde pública e assistência social. Seu recolhimento é obrigatório a todas as empresas do Brasil, exceto as optantes pelo regime do Simples Nacional.

Ele incide sobre o faturamento da empresa e suas alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa, sendo de 3% para o Lucro Presumido e 7,6% para o Lucro Real.

PIS — Programa de Integração Social

Trata-se de uma contribuição com a finalidade de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos trabalhadores privados. Suas alíquotas são de 0,65% no Lucro Presumido e 1,65% o Lucro Real.

Faz-se importante não confundir o PIS com o PASEP: este último é destinado aos seguros públicos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário Federal.

Quais são os impostos estaduais que precisam de atenção?

Diferentemente dos impostos federais a que uma empresa está sujeita, os impostos estaduais têm uma cartela bem reduzida. Observe!

ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Dentre os impostos estaduais com os quais a sua empresa contribuirá, o ICMS representa a maior participação. Trata-se da contribuição sobre a circulação de cada mercadoria interestadual ou intermunicipal. Declará-lo é fundamental, ou as suas mercadorias serão confiscadas!

IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Você pensou que o IPVA não era cobrado das empresas? Ou que tinha outro nome? Não. Esse tipo de imposto é cobrado sobre os veículos de qualquer pessoa, seja física, seja jurídica.

Deve-se preocupar também com os impostos municipais?

Os impostos municipais são os mais voláteis entre todos. Os seus pagamentos sempre variam de acordo com cada município. Você precisa estar atento quanto a essas variações.

IPTU — Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

Qualquer empresa que tenha um imóvel deve arcar com o IPTU, ele incide sobre imóveis urbanos de qualquer espécie (residenciais ou comerciais). Sua alíquota fica entre 1% e 3% aplicados sobre o valor de venda do imóvel.

ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Também conhecido como Imposto sobre Serviços — ISS, é o principal imposto cobrado pelos municípios. Ele incide sobre a prestação de qualquer serviço executado. Cada município apresenta um jeito diferente de recolher esse imposto: uns preferem recolher a cada serviço prestado, outros fazem isso anualmente.

Quais são as penalidades legais no descumprimento desses pagamentos?

O ato de deixar de efetuar o pagamento correto dos tributos é definido como crime de sonegação fiscal pela Lei n.º 4.729 de 1965, como também pode ser considerar como crime contra a ordem tributária e econômica pela Lei n.º 8.137 de 1990.

As penalidades pela falta de pagamento dos tributos são excepcionalmente pesadas: elas podem variar de reclusão (recolhimento à prisão) entre 2 e 5 anos, ou o Fisco pode aplicar uma multa de até 225% sobre o valor devido.

Também é relevante saber que as obrigações acessórias, como emitir guias ou declarações, escrever corretamente os Livros Fiscais e Contábeis etc., são tão importantes quanto às obrigações principais (efetivo recolhimento do tributo).

Entretanto os danos são muito maiores do que alguns gestores imaginam, pois a empresa deverá arcar com gastos ao responder processos administrativos e judiciais, que incluem pagamento de advogados, emissão de documentos, despesa com transporte, encaminhamentos e muito mais.

Qual o papel de um serviço contábil no pagamento de impostos federais, estaduais e municipais?

O sistema tributário brasileiro é bastante extenso e complexo, como também é relevante que tudo seja feito nos ditames legais para evitar as sanções acima listadas. Porém é inviável que o gestor paralise suas atividades e se dedique anos estudando os tributos e adquira experiência na área para, somente depois, voltar a administrar seu negócio.

A solução mais inteligente para essa questão é contratando uma empresa que ofereça soluções contábeis, fiscais e de legalização de empresas. Elas são dotadas de profissionais que trabalham diariamente com os tributos brasileiros e saberão como regularizar sua empresa perfeitamente.

Além de evitar a cobrança de multas pelo fisco, impedir a prisão dos contribuintes ou seus representantes e gastos com processos, uma boa empresa ainda garante vantagens como:

  • aproveitamento de créditos tributários (abatimentos nos pagamentos de tributos pela empresa), se houver;
  • impedimento da cobrança de tributo indevido pelo Fisco;
  • atualização da empresa quanto às novidades do SPED Fiscal, minimizando os gastos nos processos de recolhimento de tributos;
  • elaboração do planejamento tributário e definição do regime mais vantajoso à empresa;
  • identificação e repasse das informações estratégicas aos clientes;
  • aumento da performance e redução de gastos;
  • auxílio na criação dos melhores planejamentos estratégicos, tributários ou financeiros.

São vários os impostos federais, estaduais e municipais. Conhecer cada um deles pode ser uma tarefa impraticável para o gestor. Contudo, após a leitura deste artigo, você sabe que pode deixar todo o trabalho burocrático com especialistas no assunto e se concentrar nas atividades mais importantes do negócio!

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